Antônio Pereira de Medeiros, escrivão do primeiro ofício desta comarca de Entre Rios, na forma da lei, etc.:
Certifico que em meu poder e cartório se acham uns autos com o próprio testamento de Cassiano Antônio da Silva Campolina, em original e é do teor seguinte:
Matéria Retirada da Revista "O Cavalo Campolina" Ano1 nº 1 -Abril 79
EM NOME DE DEUS - AMEM
Eu Cassiano Antônio da Silva, Campolina, abaixo assinado, estando de perfeita saúde, em meu juízo e claro entendimento, determino fazer este meu solene testamento pela forma seguinte:
Declaro que sou natural desta Freguesia de São Braz de Suassuhy do Termo de Entre-Rios: residente nesta fazenda denominada – tanque – do mesmo termo.
Declaro que sou filho legítimo do Major José Caetano da Silva Campolina e D. Francisca de Paula Ferreira, já falecidos.
Declaro que sempre me conservei solteiro, e neste estado não tive filho algum, e por conseguinte não tenho herdeiros forçados.
Declaro que é minha vontade, que o meu enterro seja feito com a maior simplicidade, e sem pompa alguma.
O meu cadáver será encomendado, e acompanhado por hun só Sacerdote, e este celebrará a missa pela minha alma.
É meu desejo se sepultado no cemitério da cidade de Entre-Rios: dados com caso faleça nesta fazenda o meu corpo será conduzido em esquife daqui para Igreja por alguns dos meus empregados e agregados em numero de oito: e somente do que tiverem sido mais dedicados, e cada hun deles se dará em remuneração de seu trabalho a quantia de cinqüenta mil rs.(500$000) e da Igreja para o cemitério será conduzido por alguns dos meus amigos, Parentes e afeiçoados que de bom grado queiram prestar-me este ultimo serviço.
No primeiro domingo ou sete dia depois do seu falecimento; meu testamenteiro mandará por pessoa de sua confiança distribuir pelos pobres mais necessitados da Freguesia de Entre-Rios, a quantia de quinhentos mil RS.(Rs500$000) e igual quantia pelos da de Suassuhy; podendo ser as esmolas de 5$ 10$,20$ a cada hun conforme merecer o juízo de distribuidor.
Deixo Philomenta Carolina de Silva, casada com Snr. Antônio José Corrêa Loureiro, residentes em Suassuhy trinta Apólices do Estado de Minas: ao portador, do valor nominal de hun conto de reis das quais terá somente os juros enquanto viva for, não podendo transferi-las nem hipotecar e pós sua morte serão divididas em iguais partes pelos seus filhos os herdeiros sem ônus alguns;
Deixo em legado: também livre de direitos: a Eloy da Silva Campolina a quantia de cinco contos de rs. (rs 5:000$000) com a clausula dele os empregar ou em apólices ou em terrenos; podendo usufruir os juros d´aquelas; ou cultivar estes; porém nunca alheiar, ou hipotecar ou dar em pagamento de suas dividas, e por seu falecimento reverterão a seus filhos em iguais partes, e sem ônus algum.
Deixo em legado para a fundação, instalação, e patrimônio de hun hospital ao que se dará a denominação de Hospital Cassiano Campolina – mas sem prejuízo das disposições acima descritas, todo dinheiro que por ocasião do meu falecimento eu possuía em moeda metálica, papel Apólices do Governo, e quaisquer outros títulos públicos ou particulares que representem valor pecuário.
Orçamento e planta do Edifício, e sua dependências será regulado pelas forças do legado, reservando em Apólices a quantia que julgar necessária para o seu Patrimônio, o qual será inviolável sendo aplicados somente só juros para o custeio e conservação do mesmo; cujo hospital será sempre administrado por Seculares de reconhecida probidade que serão remunerados, caso não queiram prestar-se gratuitamente e por espirito de humanidade e sendo uma instituição de caracter particular não terá o poder civil ou eclesiástico gerencia ou intervenção alguma na sua administração a qual será sempre confiada a Seculares que terão de ser eleitos, pelo conselho que para esse fim terá de crear-se.
Se não houver decrescimento nos meus haveres atuais deduzidas as quantias necessárias para o cumprimento das outras disposições, o referido legado poderá montar a setecentos e cinqüenta contos quantia que julgo suficiente para ser construído e montado hun Hospital de primeira ordem (reservando-ser quantia suficiente para seu Patrimônio) no qual haverá acomodações para enfermos atacados de qualquer enfermidade inclusive a loucura.
Os reconhecidamente pobres receberão tratamento gratuito tenho preferência na admissão em primeiro lugar deste Município, em segundo os de todo Estado de Minas, em terceiro os demais Estados da União, em quarto os estrangeiros embora naturalizados.
Também haverá acomodações decentes e separadas para os favorecidos da fortuna, os quais pagarão hua diária módica somente o quanto compense as despesas com o tratamento; porquanto é meu desejo que seja criado hun estabelecimento que preste socorros a humanidade sofredora sem vistas mercantis.
Deixo em legado ao meu testamenteiro, o Te. Cel Joaquim Pacheco de Rezende, ou as seus filhos se eu a ele sobreviver a minha Fazenda denominada – Tanque – com todos os seus Retiros e bem feitorias, moveis, animais de criar e de trabalho nela existentes por acasião do meu falecimento (a excepção de alguns pequenos objetos que deixo como lembrança material e que contarão de sua lista que deixo separada deste ) com o ônus deste legatário ou seus sucessores entrarem com a quantia de duzentos e cinqüenta contos (Rs250:000$000) livres de Direito Nacionais em dez prestações iguais e anuais; sendo a primeira no primeiro mês de Janeiro, logo depois do meu falecimento, e as demais nos Janeiros seguintes cujas prestações serão encorporadas ao fundo patrimonial do Hospital criado por disposição deste testamento; e si o legatário ou seus sucessores não aceitarem o legado assim clausulado serão os ditos imóveis, móveis e semoventas vendidas e praça pública, podendo os terrenos e bem assim os animais, serem vendidos em lotes, afim de facilitar a aquisição dos licitantes e o produto da venda terá o mesmo destino acima indicado, isto é, será encorporado ao fundo patrimonial do Hospital criado por disposição deste testamento.
Nesta forma dou por concluído este meu autentico testamento por mim ditado escrito e assinado o qual quero que se cumpra e guarde como nele se declara e contém revogando outro qualquer que apareça com data anterior.
Fazenda o Tanque, 22 de fevereiro de 1903.



